Categoria:
Leis Ordinárias
Número:
106
Ano:
2002
Resumo:
Regula em nível municipal, o disposto no Art. 100, § 3º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 30, de 13 de setembro de 2000, quanto a obrigações de pequeno valor bem como a possibilidade de acordos ou transações para término de litígios, e dá outras providências.
Anexo | Tamanho |
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LEI Nº 106--2002 regular em nivel municipal disposto no art 100.pdf | 466.18 KB |