Rua Rodriguês Dórea, Nº 16, centro
De Segunda a sexta-feira no horário das 7:00 às 13:00 horas
Conforme Lei Municipal nº 198/2018, de 19 de dezembro de 2018, que trata da Estrutura Organizacional da Administração Municipal e Adequação do Sistema de Cargos, Empregos e Funções dos servidores públicos do município de Campo do Brito e dá outras providências:
Art.30º – Compete à secretaria Municipal de Transportes.
I. Promover a política de transportes urbanos, controlando as concessões dos serviços coletivos;
II. Promover elaboração de planos e projetos relativos à transportes municipais;
III. Administrar a frota de veículos do Município e os Serviços de transportes interno;
IV. Coordenar o uso da frota de veículos municipais bem como os serviços de transportes que estejam a disposição do município;
V. Executar outras tarefas correlatas que lhes sejam atribuídas.
Art.31º – Integra a estrutura da Secretaria Municipal de Transportes.
I. Departamento de Transportes;
II. Departamento de Serviços Mecânicos.
Secretário (a): AFRANIO ALMEIDA DE OLIVEIRA - Decreto nº 164/2021
Telefone: (79) 3443-1313 –> E-mail: transporte@campodobrito.se.gov.br