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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
SMS
Endereço: 

Praça Mario Ribeiro de Brito Filho, S/N, centro

Horários de Atendimento: 

De Segunda a sexta-feira no horário das 7:00 às 13:00 horas

Competência Institucional: 

Conforme Lei Municipal nº511/2023, de 25 de abril de 2023, dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa, organizacional e institucional do Poder Executivo: altera o regime jurídico dos empregos públicos; promove o enquadramento no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos do Município de Campo do Brito/SE e dá outras providências:

Art. 31 - Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

I - Desenvolver e executar as políticas de saúde no município;

II - Desenvolver atividades de assistência Médico odontológica à população do município;

III - Desenvolver programas de combate às doenças infecciosas, parasitárias e de vigilância epidemiológica;

IV - Administrar as unidades de saúde do município, bem como as de contrato de comodato;

V - Desenvolver política de saneamento e bem-estar social, promovendo a fiscalização permanente de moradia, bares, feiras, mercados, clubes, restaurantes e outros relacionados diretamente com a saúde pública no meio urbano e rural;

VI - Auditar, controlar e avaliar o funcionamento do Sistema Municipal de Saúde;

VII - Executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas, desde que correlatas à sua natureza.

Art. 32 - Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde:

I - Secretário(a) Municipal;

II - Secretário(a) Adjunto(a);

III - Assessor(a) de Gabinete do Secretário(a);

IV - Assessor Técnico Administrativo;

V - Departamento Técnico:

a) Coordenação de Vigilância Sanitária;

b) Coordenação de Controle de Endemias;

c) Coordenação de Epidemiologia;

d) Coordenação de Saúde Bucal;

e) Coordenação de Atenção Básica (ESF);

f) Coordenação do Programa Saúde na Escola (PSE);

g) Coordenação Administrativa de Redes;

h) Coordenação de Imunização.

VI - Departamento de Serviços Gerais;

VII - Departamento de Saúde Pública;

VIII - Departamento de Atenção Especializada;

IX - Departamento de Compras;

X - Departamento de Administração e Suprimentos;

XI - Diretor(a) de Clínica;

XII - Diretor(a) das Unidades Básicas de Saúde.

Cargos e responsáveis: 

Secretário (a): IRIS ALVES DE OLIVEIRA SOUZA - Decreto nº 002/2021  

Contatos: 

Telefone: (79) 3443-1109 –> E-mail: saude@campodobrito.se.gov.br