Praça Mario Ribeiro de Brito Filho, S/N, centro
De Segunda a sexta-feira no horário das 7:00 às 13:00 horas
Conforme Lei Municipal nº511/2023, de 25 de abril de 2023, dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa, organizacional e institucional do Poder Executivo: altera o regime jurídico dos empregos públicos; promove o enquadramento no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos do Município de Campo do Brito/SE e dá outras providências:
Art. 31 - Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I - Desenvolver e executar as políticas de saúde no município;
II - Desenvolver atividades de assistência Médico odontológica à população do município;
III - Desenvolver programas de combate às doenças infecciosas, parasitárias e de vigilância epidemiológica;
IV - Administrar as unidades de saúde do município, bem como as de contrato de comodato;
V - Desenvolver política de saneamento e bem-estar social, promovendo a fiscalização permanente de moradia, bares, feiras, mercados, clubes, restaurantes e outros relacionados diretamente com a saúde pública no meio urbano e rural;
VI - Auditar, controlar e avaliar o funcionamento do Sistema Municipal de Saúde;
VII - Executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas, desde que correlatas à sua natureza.
Art. 32 - Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde:
I - Secretário(a) Municipal;
II - Secretário(a) Adjunto(a);
III - Assessor(a) de Gabinete do Secretário(a);
IV - Assessor Técnico Administrativo;
V - Departamento Técnico:
a) Coordenação de Vigilância Sanitária;
b) Coordenação de Controle de Endemias;
c) Coordenação de Epidemiologia;
d) Coordenação de Saúde Bucal;
e) Coordenação de Atenção Básica (ESF);
f) Coordenação do Programa Saúde na Escola (PSE);
g) Coordenação Administrativa de Redes;
h) Coordenação de Imunização.
VI - Departamento de Serviços Gerais;
VII - Departamento de Saúde Pública;
VIII - Departamento de Atenção Especializada;
IX - Departamento de Compras;
X - Departamento de Administração e Suprimentos;
XI - Diretor(a) de Clínica;
XII - Diretor(a) das Unidades Básicas de Saúde.
Secretário (a): IRIS ALVES DE OLIVEIRA SOUZA - Decreto nº 002/2021
Telefone: (79) 3443-1109 –> E-mail: saude@campodobrito.se.gov.br