Praça Mario Ribeiro de Brito Filho, S/N, centro
De Segunda a sexta-feira no horário das 7:00 às 13:00 horas
Conforme Lei Municipal nº 198/2008, de 19 de dezembro de 2008, que trata da Estrutura Organizacional da Administração Municipal e Adequação do Sistema de Cargos, Empregos e Funções dos servidores públicos do município de Campo do Brito e dá outras providências:
Art.24º – Complete a Secretaria Municipal de Saúde.
I. Desenvolver e Executar a política de Saúde do Município;
II. Desenvolver atividades de assistência médico-odontológica à população do munícipio;
III. Desenvolver o combate às doenças infecciosas, parasitárias e de vigilância de epidemiológica;
IV. Administrar as unidades de saúde do Município e outras, em regime de comodato;
V. Desenvolver a política de saneamento e bem-estar social, promovendo a fiscalização permanente de moradias, bares, feiras, mercados, clubes, restaurantes e outros relacionados diretamente com a saúde pública no meio urbano e rural;
VI. Auditar, controlar e avaliar o funcionamento do sistema Municipal de Saúde;
VII. Executar outras tarefas correlatas que lhes sejam atribuídas.
Art.25º – Integram a estrutura da Secretaria de Saúde.
I. Acessória Técnica:
a) Coordenação de Vigilância Sanitária;
b) Coordenação de Controle de Endemias;
c) Coordenação de Epidemiologia;
d) Coordenação de Saúde Bucal;
e) Coordenação de Atenção Básica.
II. Departamento de Serviços Gerais;
III. Departamento de Saúde Pública.
Secretário (a): IRIS ALVES DE OLIVEIRA - Decreto nº 002/2021
Telefone: (79) 3443-1109 –> E-mail: saude@campodobrito.se.gov.br