Complexo Administrativo João Luiz da Rocha - Praça Boa Hora, Nº 29, centro
De Segunda a sexta-feira no horário das 7:00 às 13:00 horas
Conforme Lei Municipal nº511/2023, de 25 de abril de 2023, dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa, organizacional e institucional do Poder Executivo: altera o regime jurídico dos empregos públicos; promove o enquadramento no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos do Município de Campo do Brito/SE e dá outras providências:
Art. 13 - Compete à Secretaria Municipal de Planejamento:
I - Assessorar o prefeito em relação às ações, projetos e atividades a serem desenvolvidas no município:
II - Elaborar projetos que visem a captação de recursos para o município, junto ao
Governo Federal e Estadual e à iniciativa privada;
III - Planejar e elaborar a Plano Plurianual - PPA, a lei de Diretrizes Orçamentárias-
LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA;
IV - Elaborar e acompanhar emendas parlamentares de interesse do município;
V - Acompanhar a execução orçamentária e suas variações;
VI - Elaborar ações estratégicas para o bom funcionamento dos serviços públicos;
VII - Executar outras tarefas, desde que correlatas à sua natureza.
Art. 14 - Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento:
I - Secretário(a) Municipal;
II - Secretário(a) Adjunto(a):
III - Assessor(a) de Gabinete do Secretário(a):
IV - Assessoria de Planejamento Orçamentário;
V - Departamento de Controle de Execução Orçamentária;
VI - Departamento de Projetos e Convênios;
VII - Assessoria de Captação de Recursos.
Secretário (a): JOSÉ ALMIR BATISTA SANTANA - Decreto nº 180/2021
Telefone: (79) 3443-1227 –> E-mail: obras@campodobrito.se.gov.br