Complexo Administrativo João Luiz da Rocha - Praça Boa Hora, Nº 29, centro
De Segunda a sexta-feira no horário das 7:00 às 13:00 horas
Conforme Lei Municipal nº 198/2008, de 19 de dezembro de 2008, que trata da Estrutura Organizacional da Administração Municipal e Adequação do Sistema de Cargos, Empregos e Funções dos servidores públicos do município de Campo do Brito e dá outras providências:
Art. 6º - Compete à Secretaria Municipal de Planejamento
I - Assessorar o Prefeito em relação as ações, projetos e atividades a serem desenvolvidas no município;
II - Elaborar projetos que visem a captação de recursos para o município, junto aos governos federal e estadual e à iniciativa privada;
III- Planejar e Elaborar o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e a Lei Orçamentária Anual;
IV- Elaborar e acompanhar emendas parlamentares de interesse do município;
V- Acompanhar a execução orçamentária e suas variações;
VI- Elaborar ações estratégicas para o bom funcionamento dos serviços públicos;
VII-Executar outras tarefas correlatas que lhes sejam atribuídas.
Art. 7º - Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento
I - Assessoria de Planejamento Orçamentário;
II - Departamento de Controle da Execução Orçamentária.
Secretário (a): JOSÉ ALMIR BATISTA SANTANA - Decreto nº 180/2021
Telefone: (79) 3443-1227 –> E-mail: obras@campodobrito.se.gov.br