Complexo Administrativo João Luiz da Rocha - Praça Boa Hora, Nº 29, centro
De Segunda a sexta-feira no horário das 7:00 às 13:00 horas
Conforme Lei Municipal nº511/2023, de 25 de abril de 2023, dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa, organizacional e institucional do Poder Executivo: altera o regime jurídico dos empregos públicos; promove o enquadramento no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos do Município de Campo do Brito/SE e dá outras providências:
Alt. 25 - Compete à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:
I - Promover a elaboração de planos e projetos relativos a obras públicas municipais;
II - Executar programas de reforma e conservação de prédios públicos;
III - Construir, reformar e conservar a malha viária urbana e dos centros micro urbanos;
IV - Promover a reforma urbana através de incentivo á implantação de loteamentos urbanos;
V - Coordenar e executar as atividades de limpeza pública da cidade;
VI - Manter os serviços públicos municipais de abastecimento, urbanização e iluminação pública;
VII - Construir, manter e conservar logradouros públicos, tais como: parques, Jardins, praças e cemitérios;
VIII - Supervisionar e executar o serviço de vigilância nos logradouros e unidades públicas;
IX - Coordenar a administração de mercados e feiras livres;
X - Promover a política de transporte urbano, controlando as concessões dos serviços coletivos;
XI - Promover a elaboração de planos e projetos relativos a transportes municipais;
XII - Executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas, desde que correlatas à sua natureza.
Art. 26 - Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:
I - Secretário(a) Municipal;
II - Secretário(a) Adjunto(a);
III - Assessor(a) de Gabinete do Secretário(a);
IV - Departamento de Obras e Urbanismo;
V - Departamento de Planejamento:
a) Coordenação de compras e pessoal;
b) Coordenação de limpeza pública e esgoto;
c) Coordenação de iluminação pública e rede de água;
d) Coordenação de conservação de estradas e rodagens.
VI - Departamento de Serviços Urbanos.
Secretário Adjunto (a): André Fábio Oliveira de Lima
Telefone: (79) 3443-1227 –> E-mail: obras@campodobrito.se.gov.br