Complexo Administrativo João Luiz da Rocha - Praça Boa Hora, Nº 29, centro
De Segunda a sexta-feira no horário das 7:00 às 13:00 horas
Conforme Lei Municipal nº 198/2008, de 19 de dezembro de 2008, que trata da Estrutura Organizacional da Administração Municipal e Adequação do Sistema de Cargos, Empregos e Funções dos servidores públicos do município de Campo do Brito e dá outras providências:
Art. 18º – Compete à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
I. Promover a elaboração de planos e projetos relativos à obras públicas municipais;
II. Executar programas de reforma e conservação de prédios públicos;
III. Construir, reformar e conservar a malha viária urbana e dos centros micros-urbanos;
IV. Promover a reformar urbana, através de incentivos à implantação de loteamento urbanos;
V. Coordenar e executar as atividades de limpeza pública da cidade;
VI. Manter os serviços públicos municipais de abastecimento, urbanização e iluminação mercados públicos;
VII. Construir, manter e conservar logradouros públicos como parques, jardins e cemitérios;
VIII. Supervisórios e executar o serviço de vigilância nos logradouros e unidades públicas;
IX. Coordenar a administração de mercados, feiras livres e matadouros;
X. Promover a política de transportes urbanos, controlando as concessões dos serviços coletivos;
XI. Promover a elaboração de planos e projetos relativos à transportes municipais;
XII. Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas.
Art.19º – Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
I. Departamento de obras e Urbanismo;
II. Departamento de Planejamento:
a) Coordenação de Compras e Pessoal;
b) Coordenação de Limpeza Pública e Esgoto;
c) Coordenação de Iluminação e Rede de Água;
d) Coordenação de Conservação de Estrela e Rodagens.
III. Departamento de Serviços Urbano.
Secretário (a): JOSÉ CARLOS ALVES DOS SANTOS - Decreto nº 012/2021
Telefone: (79) 3443-1227 –> E-mail: obras@campodobrito.se.gov.br