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Conforme Lei Municipal nº511/2023, de 25 de abril de 2023, dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa, organizacional e institucional do Poder Executivo: altera o regime jurídico dos empregos públicos; promove o enquadramento no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos do Município de Campo do Brito/SE e dá outras providências:
Art.21 - Compete à Secretaria Municipal da Fazenda:
I - Coordenar e acompanhar a execução do orçamento anual do município;
II - Executar a política financeira e fiscal do município;
III - Promover a arrecadação de tributos e taxas;
IV - Desenvolver e manter o cadastro geral de contribuintes,
V - Executar o controle de títulos e valores imobiliários;
VI - Proceder o registro contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial, bem como administrar os débitos da dívida ativa;
VII - Coordenar e efetuar o pagamento dos vencimentos dos servidores e empregados públicos municipais;
VIII - Executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas, desde que correlatas à sua natureza.
Art. 22 - Integram a estrutura da Secretaria Municipal da Fazenda:
I - Secretário(a) Municipal;
II - Secretário(a) Adjunto(a);
III - Assessor(a) de Gabinete do Secretário(a);
IV - Assessoria Técnica Financeira;
V - Coordenadoria de Contabilidade:
a) Departamento de Execução Contábil;
b) Departamento de Execução Orçamentária;
c) Departamento de Execução Financeira e Patrimonial.
VI - Departamento Orçamentário;
VII - Departamento Financeiro;
VIII - Departamento de Arrecadação.
Secretário (a): TATIANA CONCEIÇÃO BRITO ROCHA - Decreto nº 001/2021
Telefone: (79) 3443-1109 –> E-mail: financas@campodobrito.se.gov.br