Complexo Administrativo João Luiz da Rocha - Praça Boa Hora, Nº 29, centro
De Segunda a sexta-feira no horário das 7:00 às 13:00 horas
Conforme Lei Municipal nº511/2023, de 25 de abril de 2023, dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa, organizacional e institucional do Poder Executivo: altera o regime jurídico dos empregos públicos; promove o enquadramento no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos do Município de Campo do Brito/SE e dá outras providências:
Art. 27 - Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I - Administrar o Sistema Municipal de Ensino através do planejamento integrado;
II - Desenvolver a política do Magistério Público Municipal;
III - Desenvolver programas especiais de capacitação e aperfeiçoamento do pessoal do magistério;
IV - Administrar a biblioteca e as unidades de ensino;
V - Executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas, desde que correlatas à sua natureza.
Art. 28 - Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Educação:
I - Secretário(a) Municipal;
II - Secretário(a) Adjunto(a):
III – Assessor(a) de Gabinete do Secretário(a);
IV - Assessor(a) Executivo(a) dos Conselhos;
V - Departamento Pedagógico:
a) Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional;
b) Coordenadoria de Compras;
c) Coordenadoria de Desenvolvimento;
d) Coordenadoria de Arte e Educação;
VI - Departamento de Serviços Auxiliares da Educação (Educacenso e Inspeção Escolar);
VII - Departamento de Merenda Escolar (PNAE);
VIII - Departamento de Transporte Escolar (PNATE).
Secretário (a): PERLA NELLY MENEZES REBOIRAS - Decreto nº 006/2021
Telefone: (79) 3443-1790 / 99985-0661 –> E-mail: educacao@campodobrito.se.gov.br