Sede da prefeitura - Rua Padre Freire de Menezes, Nº 20, centro
De Segunda a sexta-feira no horário das 7:00 às 13:00
Conforme Lei Municipal nº 198/2008, de 19 de dezembro de 2008, que trata da Estrutura Organizacional da Administração Municipal e Adequação do Sistema de Cargos, Empregos e Funções dos servidores públicos do município de Campo do Brito e dá outras providências:
Art.28 – Compete à Secretaria do Desenvolvimento Econômico:
I. Promover a política de Desenvolvimento Econômico do Município;
II. Promover o desenvolvimento do Comércio e da Indústria do município;
III. Executar outras tarefas correlatas que lhes forem atribuídas;
IV. Promover a política de geração de empregos;
Art.29º – Integram a estrutura da Secretaria do Desenvolvimento Econômico:
I. Departamento de Programas Comunitários;
II. Departamento de Geração de Emprego e Renda;
III. Departamento de Programas de Incentivo e Indústria e Comércio.
Secretário (a): JOSÉ WELLIGTON BEZERRA SANTOS - Decreto nº 096/2021
Telefone: (79) 3443-1109 –> E-mail: desenvolvimento@campodobrito.se.gov.br