Complexo Administrativo João Luiz da Rocha - Praça Boa Hora, Nº 29, centro
De Segunda a sexta-feira no horário das 7:00 às 13:00 horas
Conforme Lei Municipal nº511/2023, de 25 de abril de 2023, dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa, organizacional e institucional do Poder Executivo: altera o regime jurídico dos empregos públicos; promove o enquadramento no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos do Município de Campo do Brito/SE e dá outras providências:
Alt. 29 - Compete à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo:
I - Administrar o patrimônio histórico, arqueológico, cultural e artístico do município;
II - Promover o desenvolvimento de entidades culturais e artísticas;
III - Incentivar e promover o interesse pelas letras e artes dentre os munícipes;
IV - Desenvolver e promover a planificação e o desenvolvimento do esporte no município;
V. Administrar as praças de esporte e recreação, bem como as áreas de lazer
VI - Promover o incentivo e o desenvolvimento do turismo, do folclore e outras manifestações populares, culturais e artísticas;
VII - Incentivar e promover a realização de eventos em datas tradicionalmente memorativas
no município.
Alt. 30 - Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo:
I - Secretário(a) Municipal;
II - Secretário(a) Adjunto(a):
III - Assessor(a) de Gabinete do Secretário(a):
IV - Departamento de Esporte;
V - Departamento de Cultura e Turismo;
VI - Departamento de Lazer.
Secretário (a): ANA KARLA SANTOS PASSOS - Decreto nº 004/2023
Diretor de Esportes: GERSON ALMEIDA SANTOS - Decreto nº 040/2022
Diretor de Cultura e Turismo: DANIEL SOUSA DE JESUS - Decreto nº 019/2024
Telefone: (79) 3443-1790 –> E-mail: cultura@campodobrito.se.gov.br