Complexo Administrativo João Luiz da Rocha - Praça Boa Hora, Nº 29, centro
De Segunda a sexta-feira no horário das 7:00 às 13:00 horas
Conforme Lei Municipal nº 198/2008, de 19 de dezembro de 2008, que trata da Estrutura Organizacional da Administração Municipal e Adequação do Sistema de Cargos, Empregos e Funções dos servidores públicos do município de Campo do Brito e dá outras providências:
Art.22º – Compete à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
I. Administrar o patrimônio histórico, arqueológico, cultural e artístico do município;
II. Promover o desenvolvimento de entidades culturais e artísticas;
III. Incentivar e promover o interesse pelas letras e artes dentre os munícipes;
IV. Desenvolver e promover a planificação e o desenvolvimento do esporte do município;
V. Administrar as praças de esportes e recreação as áreas de lazer;
VI. Promover o incentivo e o desenvolvimento do turismo, do folclore e outras manifestações populares, culturais e artísticas.
VII. Incentivar e promover a realização de eventos, em datas tradicionalmente comemorativas para o município;
Art.23º – Integram a estrutura da Secretaria Municipal Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
I. Departamento de Esporte;
II. Departamento de Cultura e Turismo;
III. Departamento de Lazer;
Secretário (a): ANA KARLA SANTOS PASSOS - Decreto nº 004/2023
Diretor de Esportes: GERSON ALMEIDA SANTOS - Decreto nº 040/2022
Diretor de Cultura e Turismo: DANIEL ALVES TAVARES - Decreto nº 024/2021
Telefone: (79) 3443-1790 –> E-mail: cultura@campodobrito.se.gov.br