Sede da prefeitura - Rua Padre Freire de Menezes, Nº 20, centro
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Conforme Lei Municipal nº 198/2008, de 19 de dezembro de 2008, que trata da Estrutura Organizacional da Administração Municipal e Adequação do Sistema de Cargos, Empregos e Funções dos servidores públicos do município de Campo do Brito e dá outras providências:
Art. 16º – Compete à Secretaria Municipal de Controle Interno.
I. Promover e coordenar as atividades de auditoria interna;
II. Controle e supervisionar os processos licitatórios e contratuais da administração municipal;
III. Fiscalizar e acompanhar o cumprimento dos convênios, ajustes, acordos e contratos para execução de obras de serviços públicos firmados pela administração municipal;
IV. Exercer funções específicas de fiscalização do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, normas orçamentarias, contábeis e financeiras nos órgãos da administração pública;
V. Fiscalizar as instituições de direito privado que recebem recursos oriundos do município;
VI. Prestar assessoramento direito ao Prefeito, em assuntos relativos à administração municipal;
VII. Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas.
Art. 17º – Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Controle Interno.
I. Departamento de Auditoria;
II. Departamento de Controle Orçamentário e Financeiro;
III. Coordenação de Almoxarifado e patrimônio.
Secretário (a): JOSÉ ENALDO DANTAS DOS SANTOS - Decreto nº 005/2021
Telefone: (79) 3443-1109 –> E-mail: controleinterno@campodobrito.se.gov.br