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Conforme Lei Municipal nº511/2023, de 25 de abril de 2023, dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa, organizacional e institucional do Poder Executivo: altera o regime jurídico dos empregos públicos; promove o enquadramento no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos do Município de Campo do Brito/SE e dá outras providências:
Art. 23 - Compete à Secretaria Municipal de Controle Interno:
I - Promover e coordenar as atividades de auditoria interna;
II - Controlar e supervisionar os processos licitatórios e contratuais da administração municipal;
III - Fiscalizar e acompanhar o cumprimento dos convênios, ajustes, acordos e contratos para execução de obras de serviços públicos firmado pela administração municipal;
IV - Exercer funções específicas de fiscalização do cumprimento da Lei de Responsabilidade
Fiscal, normas orçamentárias, contábeis e financeiras nos órgãos da administração pública;
V - Fiscalizar as instituições de direito privado que recebem recursos oriundos do município;
VII - Prestar Assessoramento direto ao prefeito em assuntos relativos à administração municipal;
VII - Executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas, desde que correlatas à sua natureza.
Art. 24 - Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Controle Interno:
I - Secreíário(a) Municipal;
II - Secretário(a) Adjunto(a):
III - Assessor{a) de Gabinete do Secretário(a);
IV - Departamento de Auditoria;
V - Departamento de Controle Orçamentário e Financeiro;
VI - Departamento de Controle de Patrimônio e Almoxarifado;
VII - Departamento de Análise e Prestação de Contas.
Secretário (a): JOSÉ ENALDO DANTAS DOS SANTOS - Decreto nº 005/2021
Telefone: (79) 3443-1109 –> E-mail: controleinterno@campodobrito.se.gov.br