Sede da prefeitura - Rua Padre Freire de Menezes, Nº 20, centro
De Segunda a sexta-feira no horário das 7:00 às 13:00 horas
Conforme Lei Municipal nº 198/2008, de 19 de dezembro de 2008, que trata da Estrutura Organizacional da Administração Municipal e Adequação do Sistema de Cargos, Empregos e Funções dos servidores públicos do município de Campo do Brito e dá outras providências:
Art. 10º – Compete a Secretaria de Assuntos Extraordinários.
I. Atuar como interlocutor do Poder Executivo junto à Câmara Municipal;
II. Promover a identificação de fontes de recursos externas e manter contato com organismos públicos e privados e com entidades financeiras nacionais, estrangeiras ou internacionais, com vistas à obtenção de ingressos adicionais para investimentos;
III. Supervisionar a elaboração dos expedientes recebidos de entidades, visando à concessão de auxílios e subvenções a entidades, assim como a aplicação dos recursos e a competente prestação de contas;
IV. Representar o Prefeito Municipal em compromissos oficiais dentro e fora do Município;
V. Cumpri outras tarefas formalmente delegadas; executar outras atividades correlatas.
Art. 11º - Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Assuntos Extraordinários.
I. Assessoria de Assuntos Parlamentares;
II. Departamento de Controle de Expedientes.
Secretário (a): JOSIVALDO TAVARES DE JESUS - Decreto nº 006/2022
Telefone: (79) 3443-1109 –> E-mail: gabinete@campodobrito.se.gov.br