Sede da prefeitura - Rua Padre Freire de Menezes, Nº 20, centro
De Segunda a sexta-feira no horário das 7:00 às 13:00 horas
Conforme Lei Municipal nº511/2023, de 25 de abril de 2023, dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa, organizacional e institucional do Poder Executivo: altera o regime jurídico dos empregos públicos; promove o enquadramento no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos do Município de Campo do Brito/SE e dá outras providências:
Art.17 - Compete à Secretaria Municipal de Assuntos Extraordinários:
I - Atuar como interlocutor do Poder Executivo junto ao Poder Legislativo;
II - Promover a identificação de fontes de recursos externos e manter contato com organismos públicos e privados e com entidades financeiras nacionais, estrangeiras ou internacionais, visando a obtenção de ingressos adicionais para investimentos;
III - Supervisionar a elaboração dos expedientes recebidos de entidades, visando a concessão de auxílios e subvenções a entidades, bem como a aplicação dos recursos e a respectiva prestação de contas;
IV - Representar o Prefeito Municipal em compromissos oficiais, inclusive os intermunicipais e Interestaduais;
V - Cumprir e/ou executar outras tarefas formalmente delegadas.
Art. 18 - Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Assuntos Extraordinários:
I - Secretário(a) Municipal;
II - Assessor(a) de Gabinete do Secretário(a);
III - Assessoria de Assuntos Parlamentares;
IV - Departamento de Controle de Expediente.
Secretário (a): GENARIO TAVARES DE JESUS - Decreto nº051/2024
Telefone: (79) 3443-1109 –> E-mail: gabinete@campodobrito.se.gov.br