Complexo Administrativo João Luiz da Rocha - Praça Boa Hora, Nº 29, centro
De Segunda a sexta-feira no horário das 7:00 às 13:00 horas
Conforme Lei Municipal nº511/2023, de 25 de abril de 2023, dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa, organizacional e institucional do Poder Executivo: altera o regime jurídico dos empregos públicos; promove o enquadramento no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos do Município de Campo do Brito/SE e dá outras providências:
Alt. 33 - Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho:
I - Desenvolver e executar a política municipal de Assistência Social;
II - Coordenar e executar os programas de suplementação alimentar;
III - Desenvolver programas comunitários de assistência social, especialmente menor, ao idoso, ao deficiente e à população carente;
IV - Desenvolver programas de moradia, emprego e renda;
V - Administrar creches e centros sociais urbanos;
VI - Incentivar e colaborar para o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e demais órgãos afins;
VII - Executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas, desde que correlatas à sua natureza.
Alt. 34 - Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho:
I - Secretário(a) Municipal;
II - Secretário(a) Adjunto(a);
III - Assessor(a) de Gabinete do Secretário(a);
IV - Departamento de Gestão do SUAS (Sistema Único de Assistência Social):
a) Coordenação de Vigilância Sócio Assistencial;
b) Coordenação de Gestão de Trabalho;
c) Coordenação de Almoxarifado;
V - Assessor(a) Executiva dos Conselhos;
VI - Departamento de Proteção Social Especial:
a) Coordenação Administrativa do SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo);
b) Coordenação Pedagógica do SCFV;
c) Coordenação de medidas socioeducativas em meio aberto;
d) Coordenação de programas de enfrentamento à violência contra a criança e adolescente.
e) Coordenação do CREAS (Centro de Referência Especializado da Assistência Social),
f) Coordenação de Políticas Públicas para as mulheres.
VII - Departamento de Proteção Social Básica:
a) Coordenação do CRAS;
b) Coordenação de Benefícios Eventuais;
c) Coordenação do Benefício de Prestação Continuada - BPC.
VIII - Departamento de Habitação e Inclusão Produtiva;
a) Coordenação de Programas e Projetos de Habitação Populares;
b) Coordenação de Qualificação Profissional e Empreendedorismo;
IX - Departamento de Benefícios, Programas e Projetos de Transferência de Renda;
a) Coordenação de Benefícios Eventuais;
b) Coordenação do Programa Municipal Feira Cidadã;
c) Coordenação do Cadastro Único e Programa Bolsa Família.
Secretário (a): ROSANE VIEIRA DE ANDRADE - Decreto nº052/2024
Telefone: (79) 3443-1790 –> E-mail: assistenciasocial@campodobrito.se.gov.br