Complexo Administrativo João Luiz da Rocha - Praça Boa Hora, Nº 29, centro
De Segunda a sexta-feira no horário das 7:00 às 13:00 horas
Conforme Lei Municipal nº 198/2008, de 19 de dezembro de 2008, que trata da Estrutura Organizacional da Administração Municipal e Adequação do Sistema de Cargos, Empregos e Funções dos servidores públicos do município de Campo do Brito e dá outras providências:
Art.32º – Complete a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
I. Promover a articulação com órgãos estaduais e federais, visando o desenvolvimento do cooperativismo, da colonização e da assistência técnica aos produtos rurais.
II. Promover o controle da defesa sanitária animal e vegetal;
III. Manter atualizados dados e informações sobre meios e técnicas para o aprimoramento das culturas exploradas no município e da pecuária;
IV. Supervisionar o sistema de abastecimento, ensilagem e armazenamento de produção;
V. Desenvolver a política de controle e preservação do meio ambiente;
VI. Coordenar a articulação com entidades públicas de desenvolvimento, a exemplo Banco do Nordeste do Brasil, Banco do Brasil, PRONESE, visando a implantação de programas de apoio e incentivo aos produtores rurais do município;
VII. Promover a política de irrigação e o desenvolvimento da pecuária;
VIII. Promover e orientar a população sobre a criação e implantação de Conselhos Populares, Associações Comunitárias de Bairros e Povoados e outros tipos de organizações comunitárias;
IX. Promover a política de desenvolvimento da piscicultura e da suinocultura.
Art.33º – Integra a estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
I. Departamento de Agricultura:
II. Departamento de Pecuária;
III. Departamento de Piscicultura e Suinocultura;
IV. Departamento de Meio Ambiente.
Secretário (a): GILSON MENESES DE JESUS - Decreto nº 011/2021
Telefone: (79) 3443-1227 –> E-mail: agricultura@campodobrito.se.gov.br