Sede da prefeitura - Rua Padre Freire de Menezes, Nº 20, centro
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Conforme Lei Municipal nº511/2023, de 25 de abril de 2023, dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa, organizacional e institucional do Poder Executivo: altera o regime jurídico dos empregos públicos; promove o enquadramento no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos do Município de Campo do Brito/SE e dá outras providências:
Art-19 - Compete à Secretaria Municipal de Administração:
I - Assessorar o prefeito no desempenho das suas atribuições constitucionais e legais;
II - Coordenar e controlar a elaboração e encaminhamento de mensagens à Câmara de Vereadores promover a publicação de Leis, Decretos e outros atos oficiais do Poder Executivo Municipal;
III - Planejar, executar programas da Defesa Civil e acompanhar as atividades de alistamento militar;
IV - Promover o suprimento, a administração e controle de material, patrimônio móvel e imóvel;
V - Administrar o arquivo, o patrimônio e o almoxarifado da Prefeitura;
VI - Desenvolver e acompanhar a administração de pessoal, recrutamento, seleção, treinamento e controle, bom como efetuar as anotações necessárias nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS, dos servidores celetistas;
VII - Coordenar os serviços auxiliares, expedientes, de segurança e da Guarda Municipal;
VIII - Coordenar e controlar à assistência administrativa aos demais órgãos do poder Executivo Municipal;
IX - Consolidar e apresentar o relatório anual e prestação de contas da Prefeitura;
X - Executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas, desde que correlatas à sua natureza.
Art. 20 - Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Administração:
I - Secretário(a) Municipal;
II - Secretário(a) Adjunto(a);
III - Assessor(a) de Gabinete do Secretário(a);
IV - Assessor(a) Técnico Administrativo:
V - Departamento de Licitação e Contratos;
VI - Departamento de Recursos Humanos;
VII - Departamento de Compras;
VIII - Departamento Administrativo:
IX - Departamento de Serviços Auxiliares;
X - Departamento Central de Patrimônio e Arquivo.
Secretário (a): LEIDY DAIANA SILVEIRA TAVARES - Decreto nº 004/2021
Telefone: (79) 3443-1109 –> E-mail: administracao@campodobrito.se.gov.br