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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
PGM
Endereço: 

Sede da prefeitura - Rua Padre Freire de Menezes, Nº 20, centro

Horários de Atendimento: 

De Segunda a sexta-feira no horário das 7:00 às 13:00

Competência Institucional: 

Conforme Lei Municipal nº 198/2008, de 19 de dezembro de 2008, que trata da Estrutura Organizacional da Administração Municipal e Adequação do Sistema de Cargos, Empregos e Funções dos servidores públicos do município de Campo do Brito e dá outras providências:

Art. 4º – Compete a Procuradoria Geral do Município.

I. Assessorar direta e indiretamente o Prefeito Municipal e demais órgãos integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, em assuntos de natureza jurídica;

II. Emitir parecer nas questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelos órgãos municipais;

III. Elaborar contatos, convênios e acordos a serem firmados pelo Poder Executivo Municipal;

IV. Assessorar a Comissão de Licitação e emitir parecer sobre os procedimentos licitatórios, bem como os instrumentos contratuais, convênios, ajustes e acordos do Executivo Municipal;

V. Emitir parecer sobre atos que envolvam mutação patrimonial, do Poder Executivo Municipal;

VI. Defender os interesses do Poder Executivo Municipal em juízo, com dedicação e zelo;

VII. Cumpri os prazos jurídicos, evitando prejuízo para o Poder Executivo Municipal;

VIII. Elaborar, coordenar e controlar o encaminhamento de Projetos de Lei à Câmara de Vereadores bem como, acompanhar a sua tramitação;

IX. Manter atualizada coletânea de leis municipais, estatuais e federais de interesse do Município;

X. Coordenar a execução das atividades de assistência jurídica gratuita à comunidade;

XI. Executar outras tarefas correlatas que lhes sejam atribuídas.

Art. 5º – Integram a estrutura da Procuradoria Geral do Município.

I. Sub-Procuradoria Administrativa.

a) Assessoria de Assistência Jurídica;

b) Assessoria de Controle de Contratos e Convênios.

II. Sub-Procuradoria Tributária.

a) Assessoria Previdenciária e Financeira;

b) Assessoria Trabalhista;

c) Sub-Procuradoria de Assistência Gratuita.

Cargos e responsáveis: 

Procurador (a): RAFAEL ALVES GOSTON - Decreto nº 093/2021         

Contatos: 

Telefone: (79) 3443-1109 –> E-mail: procuradoria@campodobrito.se.gov.br