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Conforme Lei Municipal nº 198/2008, de 19 de dezembro de 2008, que trata da Estrutura Organizacional da Administração Municipal e Adequação do Sistema de Cargos, Empregos e Funções dos servidores públicos do município de Campo do Brito e dá outras providências:
Art. 4º – Compete a Procuradoria Geral do Município.
I. Assessorar direta e indiretamente o Prefeito Municipal e demais órgãos integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, em assuntos de natureza jurídica;
II. Emitir parecer nas questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelos órgãos municipais;
III. Elaborar contatos, convênios e acordos a serem firmados pelo Poder Executivo Municipal;
IV. Assessorar a Comissão de Licitação e emitir parecer sobre os procedimentos licitatórios, bem como os instrumentos contratuais, convênios, ajustes e acordos do Executivo Municipal;
V. Emitir parecer sobre atos que envolvam mutação patrimonial, do Poder Executivo Municipal;
VI. Defender os interesses do Poder Executivo Municipal em juízo, com dedicação e zelo;
VII. Cumpri os prazos jurídicos, evitando prejuízo para o Poder Executivo Municipal;
VIII. Elaborar, coordenar e controlar o encaminhamento de Projetos de Lei à Câmara de Vereadores bem como, acompanhar a sua tramitação;
IX. Manter atualizada coletânea de leis municipais, estatuais e federais de interesse do Município;
X. Coordenar a execução das atividades de assistência jurídica gratuita à comunidade;
XI. Executar outras tarefas correlatas que lhes sejam atribuídas.
Art. 5º – Integram a estrutura da Procuradoria Geral do Município.
I. Sub-Procuradoria Administrativa.
a) Assessoria de Assistência Jurídica;
b) Assessoria de Controle de Contratos e Convênios.
II. Sub-Procuradoria Tributária.
a) Assessoria Previdenciária e Financeira;
b) Assessoria Trabalhista;
c) Sub-Procuradoria de Assistência Gratuita.
Procurador (a): RAFAEL ALVES GOSTON - Decreto nº 093/2021
Telefone: (79) 3443-1109 –> E-mail: procuradoria@campodobrito.se.gov.br