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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
PGM
Endereço: 

Sede da prefeitura - Rua Padre Freire de Menezes, Nº 20, centro

Horários de Atendimento: 

De Segunda a sexta-feira no horário das 7:00 às 13:00

Competência Institucional: 

Conforme Lei Municipal nº511/2023, de 25 de abril de 2023, dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa, organizacional e institucional do Poder Executivo: altera o regime jurídico dos empregos públicos; promove o enquadramento no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos do Município de Campo do Brito/SE e dá outras providências:

Art. 11 - Compete à Procuradoria Geral do Município:

I. Assessorar direta e indiretamente o Prefeito Municipal e demais órgãos integrantes

da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal em assuntos de natureza Jurídica;

II - Emitir parecer nas questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelos órgãos municipais;

IIl - Elaborar convênios, contratos e acordos a serem firmados pelo Poder Executivo Municipal;

lV - Assessorar a Comissão de Licitação e emitir parecer sobre os procedimentos licitatórios, bem como os instrumentos contratuais, convênios, ajustes e acordo do Executivo Municipal;

V - Emitir parecer sobre atos que envolvam doação e permuta patrimonial dos bens

pertencentes ao município;

Vl - Exercer a representação judicial e extrajudicial do Município, defendendo os interesses

do Poder Executivo Municipal com dedicação, zelo e ética;

Vll - Elaborar, coordenar e controlar o encaminhamento de Projetos de Lei à Câmara

Municipal de Vereadores, bem como acompanhar a sua tramitação;

Vlll - Manter atualizada coletânea de legislação municipal, estadual e federal de interesse

do município:

lX - Executar outras tarefas, desde que correlatas à sua natureza.

Arl.12 - Integram a estrutura da Procuradoria Geral do Município:

I - Procurador (a) Geral;

ll - Subprocuradoria;

lll - Assessor (a) de gabinete do Procurador (a);

lV - Assessoria jurídica:

a) Assessoria Administrativa;

b) Assessoria Tributária;

c) Assessoria Previdenciária e Trabalhista.

Parágrafo único: O Procurador (a) Geral terá prerrogativas e remuneração de Secretário Municipal.

 

Cargos e responsáveis: 

Procurador (a): RAFAEL ALVES GOSTON - Decreto nº 093/2021         

Contatos: 

Telefone: (79) 3443-1109 –> E-mail: procuradoria@campodobrito.se.gov.br