Sede da prefeitura - Rua Padre Freire de Menezes, Nº 20, centro
De Segunda a sexta-feira no horário das 7:00 às 13:00 horas
Conforme Lei Municipal nº 198/2008, de 19 de dezembro de 2008, que trata da Estrutura Organizacional da Administração Municipal e Adequação do Sistema de Cargos, Empregos e Funções dos servidores públicos do município de Campo do Brito e dá outras providências:
Art. 2º – Compete ao Gabinete do Prefeito.
I. Coordenar e executar a assistência geral direta e imediata ao Prefeito, sua representação política e social;
II. Receber, preparar e encaminhar os expedientes e despachos do Prefeito Municipal, encaminhá-los aos órgãos competentes e acompanhar o seu cumprimento;
III. Controlar as audiências públicas, manter atualizada a agenda de assuntos e compromissos do chefe do executivo municipal, organizar e executar as atividades do cerimonial;
IV. Assessorar o prefeito em assuntos de natureza técnica e de promoção assistencial;
V. Executar outras tarefas correlatas que lhes sejam atribuídas.
Art. 3º – Integram a estrutura do Gabinete do Prefeito.
I. Secretário Chefe;
II. Assessoria Técnico-administrativa;
III. Coordenadoria de Vigilância
Secretário (a): ADILSON MECENAS DOS SANTOS - Decreto nº 005/2022
Telefone: (79) 3443-1109 –> E-mail: gabinete@campodobrito.se.gov.br