Sede da prefeitura - Rua Padre Freire de Menezes, Nº 20, centro
De Segunda a sexta-feira no horário das 7:00 às 13:00 horas
Conforme Lei Municipal nº511/2023, de 25 de abril de 2023, dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa, organizacional e institucional do Poder Executivo: altera o regime jurídico dos empregos públicos; promove o enquadramento no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos do Município de Campo do Brito/SE e dá outras providências:
Art. 09 - Compete ao Gabinete do Prefeito:
I - Coordenar e executar a assistência geral direta e imediata ao Prefeito, sua representação
política e social;
II - Receber, preparar e encaminhar os expedientes e despachos do Prefeito Municipal encaminha-los aos órgãos competentes e acompanhar o seu cumprimento;
III - Controlar as audiências públicas, manter atualizada a agenda de assuntos e compromissos do chefe do executivo município, organizar e executar as atividades
do cerimonial;
IV - Assessorar o Prefeito em assuntos de natureza técnica e de promoção assistencial;
V - Executar outras tarefas correlatas que lhes sejam atribuídas.
Art. 10 - lntegram a estrutura do Gabinete do Prefeito:
I - Secretário(a) Municipal do Gabinete do Prefeito;
II - Assessor(a) de gabinete do Prefeito(a),
III - Assessoria Técnico-administrativa;
lV - Coordenadoria de Vigilância.
Secretário (a): ADILSON MECENAS DOS SANTOS - Decreto nº 005/2022
Telefone: (79) 3443-1109 / 99852-8885 –> E-mail: gabinete@campodobrito.se.gov.br