Rua Rodriguês Dórea, Nº 16, centro
De Segunda a sexta-feira no horário das 7:00 às 13:00 horas
Conforme Lei Municipal nº511/2023, de 25 de abril de 2023, dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa, organizacional e institucional do Poder Executivo: altera o regime jurídico dos empregos públicos; promove o enquadramento no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos do Município de Campo do Brito/SE e dá outras providências:
Alt. 37 - Compete à Secretaria Municipal de Transporte:
I - Promover a política de transporte urbano, controlando as concessões dos serviços coletivos;
II - Promover a elaboração de planos e projetos relativos ao transporte municipal;
III - Administrar a frota de veículos do município e os serviços de transporte interno;
IV - Coordenar o uso da frota de veículos municipais, bem como os serviços deporte que estejam à disposição do município;
V - Executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas, desde que correlatas à sua natureza.
Alt. 38 - Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Transporte:
I - Secretário(a) Municipal;
II - Secretário(a) Adjunto(a);
III - Assessor(a) de Gabinete do Secretário{a);
IV - Departamento de Transporte;
V - Departamento de Serviços Mecânicos.
Secretário (a): AFRANIO ALMEIDA DE OLIVEIRA - Decreto nº 164/2021
Telefone: (79) 3443-1313 –> E-mail: transporte@campodobrito.se.gov.br