Sede da prefeitura - Rua Padre Freire de Menezes, Nº 20, centro
De Segunda a sexta-feira no horário das 7:00 às 13:00
Conforme Lei Municipal nº511/2023, de 25 de abril de 2023, dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa, organizacional e institucional do Poder Executivo: altera o regime jurídico dos empregos públicos; promove o enquadramento no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos do Município de Campo do Brito/SE e dá outras providências:
Alt. 35 - Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
I - Promover a política de desenvolvimento econômico do município;
II - Promover o desenvolvimento do comércio e da indústria do município;
III - Promover a geração de emprego;
IV - Executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas, desde que correlatas à sua natureza.
Alt. 36 - Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
I - Secretário(a) Municipal;
II - Assessor(a) de Gabinete do Secretário(a);
III - Departamento de Programas Comunitários;
IV - Departamento de geração de emprego e renda;
V - Departamento de Programas de incentivo à indústria e Comércio.
Secretário (a): JOSÉ WELLIGTON BEZERRA SANTOS - Decreto nº 096/2021
Telefone: (79) 3443-1109 –> E-mail: desenvolvimento@campodobrito.se.gov.br