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Conforme Lei Municipal nº 198/2008, de 19 de dezembro de 2008, que trata da Estrutura Organizacional da Administração Municipal e Adequação do Sistema de Cargos, Empregos e Funções dos servidores públicos do município de Campo do Brito e dá outras providências:
Art. 12º – Compete a Secretaria Municipal de Administração.
I. Assessorar o Prefeito no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais;
II. Coordenar e controlar a elaboração e encaminhamento de Mensagens à Câmara de Vereadores, acompanhando a sua tramitação e promover a publicação de Leis, Decretos e outros atos oficiais do Executivo Municipal;
III. Planejar, executar programas de Defesa Civil e acompanhar as atividades de alistamento militar;
IV. Promover o suprimento, a administração e controle de material patrimônio móvel e imóvel;
V. Administrar o arquivo, o patrimônio e o almoxarifado da Prefeitura;
VI. Desenvolver e acompanhar a administração de pessoal, recrutamento, seleção, treinamento e controle, bem como efetuar as anotações necessárias nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social dos servidores celetistas, coordenar os serviços auxiliares, expedientes, de segurança e da Guarda Municipal;
VII. Coordenar e controlar a assistência administrativa aos demais órgãos do Executivo Municipal;
VIII. Consolidar e apresentar o relatório anual e prestação de contas da Prefeitura;
IX. Executar outras tarefas correlatas que lhes sejam atribuídas.
Art. 13º – Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Administração.
I. Departamento de Licitação e Compras;
II. Departamento de Recursos Humanos;
III. Departamento Administrativo;
IV. Departamento de Serviços Auxiliares.
Secretário (a): LEIDY DAIANA SILVEIRA TAVARES - Decreto nº 004/2021
Telefone: (79) 3443-1109 –> E-mail: administracao@campodobrito.se.gov.br