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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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GABINETE DO PREFEITO

Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
GP
Endereço: 

Sede da prefeitura - Rua Padre Freire de Menezes, Nº 20, centro

Horários de Atendimento: 

De Segunda a sexta-feira no horário das 7:00 às 13:00 horas

Competência Institucional: 

Conforme Lei Municipal nº511/2023, de 25 de abril de 2023, dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa, organizacional e institucional do Poder Executivo: altera o regime jurídico dos empregos públicos; promove o enquadramento no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos do Município de Campo do Brito/SE e dá outras providências:

Art. 09 - Compete ao Gabinete do Prefeito:

I - Coordenar e executar a assistência geral direta e imediata ao Prefeito, sua representação

política e social;

II - Receber, preparar e encaminhar os expedientes e despachos do Prefeito Municipal encaminha-los aos órgãos competentes e acompanhar o seu cumprimento;

III - Controlar as audiências públicas, manter atualizada a agenda de assuntos e compromissos do chefe do executivo município, organizar e executar as atividades

do cerimonial;

IV - Assessorar o Prefeito em assuntos de natureza técnica e de promoção assistencial;

V - Executar outras tarefas correlatas que lhes sejam atribuídas.

Art. 10 - lntegram a estrutura do Gabinete do Prefeito:

I - Secretário(a) Municipal do Gabinete do Prefeito;

II - Assessor(a) de gabinete do Prefeito(a),

III - Assessoria Técnico-administrativa;

lV - Coordenadoria de Vigilância.

 

Cargos e responsáveis: 

Secretário (a): ADILSON MECENAS DOS SANTOS - Decreto nº 005/2022

Contatos: 

Telefone: (79) 3443-1109 / 99852-8885 –> E-mail: gabinete@campodobrito.se.gov.br