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Conforme Lei Municipal nº 198/2008, de 19 de dezembro de 2008, que trata da Estrutura Organizacional da Administração Municipal e Adequação do Sistema de Cargos, Empregos e Funções dos servidores públicos do município de Campo do Brito e dá outras providências:
Art. 14º – Compete à Secretaria Municipal de Finanças.
I. Coordenar e acompanhar a execução do orçamento anual do Município;
II. Executar a política financeira e fiscal do Município;
III. Promover a arrecadação de tributos e taxas;
IV. Desenvolver e manter o cadastro geral de contribuintes;
V. Executar o controle de títulos e valores mobiliários;
VI. Proceder o registro contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial e administrar os serviços da dívida ativa;
VII. Coordenar e efetuar os pagamentos dos servidores públicos municipais;
VIII. Executar outras tarefas correlatas que lhes sejam atribuídas.
Art. 15º – Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Finanças.
I. Assessoria Técnica Financeira;
II. Coordenadoria de Contabilidade:
a) Departamento de Execução Contábil;
b) Departamento de Execução orçamentária;
c) Departamento de Execução Financeira e Patrimonial;
III. Departamento Orçamentário;
IV. Departamento Financeiro;
V. Departamento de Arrecadação.
Secretário (a): TATIANA CONCEIÇÃO BRITO ROCHA - Decreto nº 001/2021
Telefone: (79) 3443-1109 –> E-mail: financas@campodobrito.se.gov.br