Complexo Administrativo João Luiz da Rocha - Praça Boa Hora, Nº 29, centro
De Segunda a sexta-feira no horário das 7:00 às 13:00 horas
Conforme Lei Municipal nº 198/2008, de 19 de dezembro de 2008, que trata da Estrutura Organizacional da Administração Municipal e Adequação do Sistema de Cargos, Empregos e Funções dos servidores públicos do município de Campo do Brito e dá outras providências:
Art.26 – Compete à Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho.
I. Desenvolver e executar a política municipal de ação Social;
II. Coordenar e executar os programas de suplementação alimentar;
III. Desenvolver programas comunitários de assistência Social, especialmente ao menor, ao idoso, ao deficiente e à população carente;
IV. Desenvolver programas de moradia, emprego e renda;
V. Administrar creches e centros sociais urbanos;
VI. Incentivar e colaborar para o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Defesa do Direitos da Criança e Adolescente e demais órgãos afins;
VII. Executar outras tarefas correlatas que lhes sejam atribuídas;
Art.27º – Integram a estrutura da Secretaria de Ação Social, Trabalho.
I. Assessoria Especial do SUAS
II. Assessoria Executiva dos Conselhos
III. Departamento de proteção Social Especial:
a) Coordenação Administrativa do PETI;
b) Coordenação Pedagógica do PETI;
c) Coordenação de Medidas Sócio Educativas em Meio Aberto;
d) Coordenação de Programas de Enfrentamento a Violência Contra a Criança e o Adolescente;
IV. Departamento de Proteção Social Básica:
a) Coordenação do CRAS;
b) Coordenação do Programa Bolsa Família;
c) Coordenação Pró Jovem Adolescente;
d) Coordenação de Benefícios Eventuais;
e) Coordenação de Benefício de Prestação Continuada – BPC;
V. Departamento de Habitação.
Secretário (a): MARIA MARLENE SOUZA ALVES - Decreto nº 003/2021
Telefone: (79) 3443-1790 –> E-mail: assistenciasocial@campodobrito.se.gov.br